Assembleia Municipal de Anadia - Ordem do Dia
12/17/2009 10:43:00 da tarde Publicado por Ana Jesus Ribeiro
MUNICÍPIO DE ANADIA
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
ORDEM DO DIA
DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
1- Apreciação da Informação do Presidente da Câmara sobre a actividade da Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea e) do n.º 1 do art.º 3.º do Regimento da Assembleia Municipal de Anadia (RAMA);
2- Apresentação, discussão e votação da proposta de Orçamento e das Opções do Plano da Câmara Municipal de Anadia, para o ano 2010, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do art.º 3.º do RAMA;
3- Apresentação, discussão e votação da proposta de Orçamento e das Opções do Plano dos Serviços Municipalizados de Anadia, para o ano de 2010, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do art.º 3.º do RAMA;
4- Apresentação, discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de fixação da percentagem de participação no IRS, referente ao ano 2009, de acordo com o estabelecido na alínea h) do n.º 2 do art.º 3.º do RAMA;
5- Apresentação, discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de lançamento da Derrama, referente ao ano 2009, de acordo com o estabelecido na alínea f) do n.º 2 do art.º 3.º do RAMA
6- Eleição de quatro pessoas para integrarem a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Anadia, nos termos da alínea l) do art.º 2.º da Portaria n.º 1226-DZ/2000, de 30 de Dezembro;
7- Eleição de seis cidadãos de reconhecida idoneidade, devendo dois deles representarem os estabelecimentos de ensino sediados no Município, para integrarem o Conselho Municipal de Segurança, nos termos da alínea l) do n.º 1 do art.º 4.º do Regulamento Definitivo do mesmo Conselho Municipal;
8- Eleição de um cidadão para integrar o Conselho Consultivo do Hospital José Luciano de Castro de Anadia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto;
9- Eleição de um cidadão para integrar a Comissão Municipal prevista no n.º 4 do art.º 7.º da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, que estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais;
10- Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia que, em representação das Freguesias do Concelho, irá integrar o Conselho Municipal da Educação, conforme dispõe a alínea e) do n.º 1 do art.º 3.º do Regimento do mesmo Conselho Municipal;
11- Eleição de um autarca de Freguesia para integrar o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal, nos termos da alínea e) do n.º 2 do art.º 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
12- Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia em representação dos seus pares para compor a Assembleia Distrital, de acordo com o previsto na alínea b) do art.º 2.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro;
13- Eleição de cinco membros da Assembleia Municipal para integrarem a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – Baixo Vouga, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 13.º dos respectivos Estatutos;
Notas:
Nos termos dos estatutos:
1. A Assembleia Intermunicipal é constituída por 5 membros da assembleia municipal eleitos de forma proporcional;
2. A eleição faz-se pelos membros da assembleia municipal, eleitos directamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter um número de candidatos superior a cinco;
3. A votação processa-se no âmbito de cada assembleia municipal e, feita a soma dos votos obtidos por cada lista, os mandatos são atribuídos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt;
14- Eleição de um representante da Assembleia Municipal para integrar o Conselho da Comunidade dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACES) Baixo Vouga I, que integra os Centros de Saúde de Águeda, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
15- Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia para integrar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 3.º-D, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
16- Conflitos na junção e localização da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclo e Secundária, de Anadia.
O Presidente da Assembleia Municipal,
(Luís António Sousa Pinto dos Santos)
18 de dezembro de 2009 às 14:32
Seria bem também terem agendado, a analise da "Ligação Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Porto - Lote B - Troço Soure / Mealhada - AIA2143", assunto que mexe com o conelho de Anadia.
O relatorio não tecnico, pode ser consultado em: http://aiacirca.apambiente.pt:8980/Public/irc/aia/aiapublico/library?l=/aia2143_ferroviria/rntpdf/_PT_1.0_&a=d
Cpr.
19 de dezembro de 2009 às 00:56
Por acaso não sabem onde se pode encontrar o relatório técnico?
20 de dezembro de 2009 às 12:57
Era bom que se falasse do famigerado Fundo Social.