Novas Portagens: Perguntas e respostas

11/16/2010 12:30:00 da tarde Publicado por Jolly Jumper

Passou um mês desde a entrada em vigor das portagens na SCUT. O processo tem sido conturbado e envolto em dúvidas. Conheça o essencial das regras.

Quais são as SCUT onde existem portagens? Desde 15 de Outubro de 2010, existem novas portagens nas concessões Costa de Prata, Norte Litoral e Grande Porto.

O que é a concessão Costa de Prata? É uma concessão que engloba troços da A17, A25 e A29. É gerida pela Ascendi e abrange os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Cantanhede, Espinho, Estarreja, Gondomar, Ílhavo, Maia, Matosinhos, Mira, Murtosa, Oliveira de Azemeis, Oliveira do Bairro, Ovar, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos, Valongo e Vila Nova de Gaia.

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O que têm de diferente estas novas portagens? A principal novidade é que estas portagens são exclusivamente electrónicas. Ou seja, não existem cabinas manuais de pagamento e os veículos não são obrigados a parar porque a cobrança das portagens é feita aquando da passagem sob pórticos instalados na via. Esses pórticos reconhecem o sinal emitido por um dispositivo electrónico instalado no veículo.

O dispositivo electrónico (DE) é o chip de matrícula? Não, não existe qualquer chip a ser colocado na matrícula. O DE é um pequeno equipamento, semelhante ao identificador da Via Verde, que é colocado no pára-brisas frontal do veículo e que transmite um código de identificação através de microondas.

Quantos dispositivos electrónicos existem? Há três tipos de DE: Via Verde, DEM e DT. A Via Verde é formalmente identificada como DECP (Dispositivo de Entidade de Cobrança de Portagens). O DEM (Dispositivo Electrónico de Matrícula) está associado à matrícula do veículo e, por isso, não é transmissível de veiculo para veiculo. O DT (Dispositivo Temporário) não está associado à matricula. Garante o anonimato do utilizador e do veículo mas tem validade de 90 dias, renovável. O DT só pode ser utilizado com a modalidade de pré-pagamento anónimo.

É obrigatório ter um dispositivo electrónico no veículo (DE)? Não. A lei considera que a adesão de veículos nacionais ao dispositivo electrónico é voluntária.

Não tenho um dispositivo electrónico. Como faço? Pode circular numa auto-estrada que tenha pórticos mas o veículo será identificado por uma fotografia da matrícula e terá de fazer o pagamento à posteriori e com custos administrativos.

Passei num pórtico e não tenho dispositivo electrónico, o que faço? Deve fazer o pós-pagamento nos CTT ou na rede Payshop. Tem cinco dias úteis para pagar, indicando a matrícula do veículo. Pode pagar em dinheiro. A lei considera que esta é uma «solução de recurso», pelo que, para além do valor das portagens em dívida, vão ser-lhe cobrados 0,25 euros por cada taxa de portagem em dívida, com limite máximo de dois euros. O pós-pagamento implica que o proprietário do veículo pague, de uma só vez, todas as taxas relativas às viagens desse dia.

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Onde posso comprar o dispositivo? A Via Verde pode sem adquirida na rede Via Verde, o DEM pode ser adquirido nos CTT e o DT pode ser adquirido nos CTT ou nas áreas de serviço das concessões.

Qual é o dispositivo que dá descontos? Só o DEM permite ter descontos.

Há isenções de pagamento? Sim, para as pessoas residentes e para as empresas com sede na área de influência das concessões.

Quem pode beneficiar das isenções e descontos? Nas concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, beneficiam os que residam ou tenham sede empresarial nos concelhos em que qualquer parte do seu território fique a menos de dez quilómetros das vias. Nas concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve beneficiam as pessoas e empresas dos concelhos inseridos numa NUT III (Nomenclatura de Unidade Territorial) em que qualquer parte do território desse concelho fique a menos de 20 quilómetros das vias.

Quais são as isenções e os descontos? As primeiras 10 viagens de cada mês são gratuitas e as restantes viagens têm um desconto de 15 por cento. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens. A partir de 1 de Julho de 2012, só as populações com PIB per capita inferior a 80 por cento da média nacional manterão estes benefícios.

O que é preciso para ter isenção e descontos? É obrigatório que utilize o DEM. Se já tem Via Verde, basta contactar a empresa para associar o identificador a um DEM. É um procedimento meramente administrativo.

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Vou para fora do país mais do que cinco dias e à saída utilizarei uma auto-estrada com pórticos. O que devo fazer? Dado que ultrapassará o prazo máximo para pagamento à posteriori e uma vez que os pagamentos no estrangeiro não são possíveis, a melhor solução é adquirir um DT ou expor a situação à concessionária da auto-estrada que utilizar.

Ainda tenho dúvidas. Onde posso obter mais esclarecimentos? A Estradas de Portugal tem uma linha azul (custo de chamada local) disponível todos os dias úteis entre as 09h00 e as 17h00. O número é: 808 210 000. Também pode enviar um email para: duvidas.novasportagens@estradas.pt ou consultar os sites: www.estradas.pt e www.siev.pt


Excerto de peça da TSF

Encontre ainda Quatro formas de evitar as portagens!!!

Esta foto lembra-me o velho oeste

11/16/2010 12:26:00 da manhã Publicado por Jolly Jumper

Esta foto de uma avenida de Anadia faz-me lembrar os filmes do velho Oeste, acompanhados pela terrível música que precedia os cowboys.

Foto publicada em gloriaishizaka