“a aprovação do PDM de anadia não é conta do rosário do governo.”
2/24/2009 03:34:00 da tarde Publicado por Jolly Jumper
Publicado em Leiam a Imagem
o governo respondeu a José Manuel Ribeiro:
“”em resposta ao peticionado [http://anajesusribeiro.wordpress.com/2009/01/14/como-e-do-pdm-de-anadia/] encarrega-me Sua Excelência o ministro do ambiente, do
ordenamento do território e do desenvolvimento regional de remeter a V. Exas. informação
sobre o procedimento de revisão do plano director municipal de anadia.
como se constata da análise da informação anexa, a demora no decurso do procedimento de
revisão do plano director municipal de anadia não é imputável aos serviços da administração
central, nem aos procedimentos previstos na legislação.
aliás, este governo tem-se empenhado na simplificação, transparência e celeridade dos
processos de planeamento territorial.
acresce que, como V. Exa. saberá, o governo não aprova planos directores municipais, sendo
essa uma competência exclusiva dos municípios. [Drª Maria José Ribeiro, chefe do gabinete de Sua Excelência o ministro dos assuntos parlamentares]
[anexo: o mencionado]
PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ANADIA
30.06.1998 – a câmara municipal (CM) delibera dar início à revisão do plano director municipal (PDM).
[...]
10.10.2008 – reunião conjunta entre a CCDRC, a CM e a DRAPC para esclarecimento dos
elementos enviados pela CM em julho de 2008 (adenda às propostas de exclusão da RAN e da
REN). na referida reunião, a CCDR esclareceu que na anterior reunião da CTA, do conjunto
total de manchas que foram apreciadas em bloco pela CNREN, foi manifestada a eventual
abertura, dada a realidade existente no local, para apoiar a CM no pedido de reanálise de uma ou
outra situação pontual, situações estas que foram identificadas em planta naquela reunião.
contudo, os elementos enviados pela CM não traduziram aquela disponibilidade, contendo um
conjunto significativo de outras manchas, que tiveram parecer desfavorável quer da CTA, quer
da CNREN e da CRRA. A CCDR sugeriu que fosse repensada a proposta apresentada, sendo que
caso a CM pretendesse mantê-la, face ao actual quadro legal e às profundas alterações entretanto
ocorridas a nível legislativo – nomeadamente o regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial, alterado pelo D.L. n.º 316/2007, de 19 de setembro, a portaria n.º 1474/2007, de 16
de novembro que regula a constituição, composição e funcionamento das comissões de
acompanhamento da elaboração e revisão dos PDM, o regime de avaliação ambiental de plano e
programas, aprovado pelo D.L. n.º 232/2007, de 15 de Junho e o novo regime jurídico da REN,
estabelecido pelo D.L. n.º 166/2008, de 22 de Agosto – era entendimento da CCDR que se
estava a iniciar um novo procedimento e que a actual CTA se deveria converter numa comissão
de acompanhamento, nos termos da legislação actualmente em vigor.
- por ofício de início de janeiro de 2009, a CM remeteu à CCDR um conjunto de elementos,
nomeadamente uma proposta de ordenamento de dezembro de 2008 e respectiva “nota
explicativa”, estando neste momento a CCDR a proceder à análise dos mesmos.”"
_________________
de referir que houve “apenas demora da parte do governo” nesta resposta acima transcrita que data de 16 de fevereiro de 2009. o José Manuel Ribeiro levantou a questão a 9 de janeiro do mesmo ano.
0 comentário(s):
Enviar um comentário