PSD Anadia apresenta cabeças de lista às eleições autárquicas

9/04/2009 08:12:00 da tarde Publicado por Sérgio Bandeira

Litério Marques promete campanha “dura” e garante que não será “suja”

“A campanha não será suja. Mas estou aqui para a dureza e para a verdade, porque assim tenho vencido”. Foi desta forma que Litério Marques, actual presidente da Câmara Municipal de Anadia, se dirigiu aos cabeças de lista das 15 Juntas de Freguesia que integram a lista do PSD Anadia, durante a apresentação no dia 31 de Agosto.
O candidato à autarquia apelou ainda aos candidatos às Juntas de Freguesia “para organizarem as tropas”, que lá estará “para ajudar”.
A apresentação decorreu num jantar reservado à Imprensa e marcou o “arranque da campanha, que está já toda programada”, conforme explicou Jorge Sampaio, director de campanha, a exercer actualmente as funções de vereador na Câmara.
Foram dados a conhecer os “pontas de lança” das 15 freguesias do concelho de Anadia e o cabeça de lista à Assembleia Municipal, assim como adiantadas algumas datas que fazem parte da programação da campanha eleitoral.
O mandatário da candidatura é Manuel José Pinho, médico em São Lourenço do Bairro e Anadia, pessoa que também tem fortes ligações ao Anadia Futebol Clube.
Pinho disse ter aceitado o desafio por duas razões: “Pela empatia e pelas qualidades que Litério Marques personifica e que considero imprescindíveis para que o cargo seja exercido com qualidade”, referindo a “honestidade”, o “pragmatismo” e a “sua real capacidade de execução, quase inigualável”.

Cabeças de lista às Juntas
Em comparação com as eleições de há quatro anos houve apenas quatro alterações nos nomes das listas do PSD Anadia às Juntas de Freguesia.
Avelãs de Cima foi a primeira alteração apresentada. Manuel Veiga, 50 anos, vem assim “substituir” um dos “dinossauros” da política anadiense, Armando Pereira. Veiga vai estar pela primeira vez nestas andanças e mostrou-se convicto nas suas capacidades para defender a freguesia. António Floro Ferreira, 58 anos, é a segunda estreia, sendo este o novo candidato para Sangalhos, em vez de Sérgio Aidos.
Floro já fazia parte da Junta e confessou ter “uma luta difícil pela frente”, porque “Sangalhos está em maus lençóis”. O candidato referia-se à forte oposição do PS, CDS e CDU, “partidos a trabalhar em força”.
António Cunha da Silva é o candidato para Mogofores, o único bastião PS no concelho. E Óscar Ventura vem substituir Francisco Saraiva na freguesia de Tamengos.
Víctor Timóteo (Aguim); Joaquim Cosme (Amoreira da Gândara); Arménio Cerca (Ancas); Fernando Fernandes (Arcos); César Andrade (Avelãs de Caminho); Guilherme Andrade (Moita); Henrique Lameirinhas (Óis do Bairro); Joaquim Cruz (Paredes do Bairro); Leonildo Macedo (São Lourenço do Bairro); António Duarte (Vila Nova de Monsarros) e Mário Heleno (Vilarinho do Bairro) são os restantes, já conhecidos.
Luís Santos, director da Escola Secundária de Anadia, é o cabeça de lista para a Assembleia Municipal de Anadia. O candidato enalteceu as qualidades de Litério Marques e da Câmara Municipal, “com saúde financeira de ferro e um Executivo que faz inveja a outros”.
Já Litério Marques mostrou uma grande crença no grupo, porque “ainda vamos continuar a fazer mais e melhor”, frisando que o seu projecto não tem história, porque “é de trabalho e continuidade”.

“Sempre Mais”
“Sempre Mais” é o slogan da campanha do PSD Anadia para as autárquicas 2009. Jorge Sampaio justificou a escolha dizendo que “são cerca de 350 as pessoas que integram as nossas listas, e que nos disseram de imediato que sim e que queriam sempre mais”.

Campanha programada
O dia 31 de Agosto marcou o arranque da campanha do PSD Anadia para as eleições autárquicas de Outubro. “Programámos tudo para jogar com o ruído que será causado dia 27 de Setembro, com as legislativas”, disse Jorge Sampaio, salientando o périplo que será feito pelas freguesias a partir de 7 de Setembro: “Vamos correr todas as freguesias, com datas marcadas. Queremos ouvir quem faz parte do nosso projecto e ouvir mais pessoas do que as que fazem parte das listas”.
Este périplo terminará dia 26 de Setembro. E o programa eleitoral vai ser apresentado dia 28, sendo que no dia seguinte, 29 de Setembro, inicia a campanha eleitoral do ponto de vista legal. “Até lá vamos ouvir as pessoas”, referiu Sampaio.
A uma semana das eleições (11 de Outubro), no dia 3 de Outubro vai ter lugar um jantar comício.



Publicado em Quiosque das Letras e, depois, em Anadia Laranja

25 comentário(s):

  1. Zé de Lírios disse...

    Mais do mesmo ou pior ainda.
    Um retrato e família esclarecedor:
    alguns com um sorriso deslavado, outros com ar de comprometido, outros ainda com todo o ar de contrariados, mas que não puderam dizer ao lítério porque ele próprio faz constar que é vingativo. Ainda há, neste concelho, pessoas que têm medo do papão. Tirando iso, são todos bons rapazes.
    Ocorre-me colocar outra questão: porque é que os jornalistas presentes no evento, sempre ávidos de palavras do lítério não lhe perguntaram o que é que ele achava da falta de representação da concelhia, e da distrital, cuja presença me parece ter a maior lógica num acontecimento deste tipo?

  2. Anónimo disse...

    Tenho algumas duvidas sobre a continuidade em funções do Vereador Jorge Sampaio, agora que se assume como mandatário de campanha de LM.
    Creio que cada apresentação que faça em publico, deixa a duvida sobre em que qualiade o fará.
    Imperaráo bom senso, de que a suspenção de mandato seria o adequado.

  3. António disse...

    Denota-se a capacidade da equipe...a mesa ficou limpinha! Não deixaram quaisquer vestígios... Será que vai ser "limpinho"?

  4. Sérgio Bandeira disse...

    A história da mesa é muito engraçado, sabe?

    Estavam estes senhores e mais alguns papões a degustar uma tacinha quando surgiu o slogan.
    Já eram horinhas de ir embora e a funcionária da casa, vinda do leste europeu, perguntou: "Posso levar?".
    O ti'litério balbuciou qualquer coisa mas fez-se entender.
    Tanto se fez entender que a rapariga, coitada, se queixou: "Sempre mais, sempre mais..."...

  5. sempre atento disse...

    Foto de família: "Gente feliz com lágrimas".

  6. Anónimo disse...

    Segundo ouvi dizer, parece que o José Ribeiro esteve presente no evento, juntamente com Ildefonso Costa.

  7. Anónimo disse...

    Uma questão:

    Será que o Luis Santos, sendo Director da Escola Secundária de Anadia, poderá ser presidente da Assembleia Municipal?

    Não haverá incompatibilidade?

  8. Zé de Lírios disse...

    Bem observado.

  9. Anónimo disse...

    Blogger Sérgio Bandeira disse...

    Eu pedi, mas também fui à procura e encontrei... só que não está lá.

    A "LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS" (Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto) diz:
    no Artigo 6.º - Inelegibilidades gerais
    1 - São inelegíveis para os órgãos das autarquias locais:
    a) O Presidente da República;
    b) O Provedor de Justiça;
    c) Os juizes do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas;
    d) O Procurador-Geral da República;
    e) Os magistrados judiciais e do Ministério Público;
    f) Os membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da
    Comissão Nacional de Eleições e da Alta Autoridade para a Comunicação Social;
    g) Os militares e os agentes das forças militarizadas dos quadros permanentes, em serviço efectivo, bem
    como os agentes dos serviços e forças de segurança, enquanto prestarem serviço activo;
    h) O inspector-geral e os subinspectores-gerais de Finanças, o inspector-geral e os subinspectores-gerais
    da Administração do Território e o director-geral e os subdirectores-gerais do Tribunal de Contas;
    i) O secretário da Comissão Nacional de Eleições;
    j) O director-geral e os subdirectores-gerais do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo
    Eleitoral;
    k) O director-geral dos Impostos.
    2 - São igualmente inelegíveis para os órgãos das autarquias locais:
    a) Os falidos e insolventes, salvo se reabilitados;
    b) Os cidadãos eleitores estrangeiros que, em consequência de decisão de acordo com a lei do seu Estado
    de origem, tenham sido privados do direito de sufrágio activo ou passivo.

    no Artigo 7.º - Inelegibilidades especiais
    1 - Não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exercem funções
    ou jurisdição:
    a) Os directores de finanças e chefes de repartição de finanças;
    b) Os secretários de justiça;
    c) Os ministros de qualquer religião ou culto;
    d) Os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que
    detenham posição maioritária, que exerçam funções de direcção, salvo no caso de suspensão obrigatória
    de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.
    2 - Não são também elegíveis para os órgãos das autarquias locais em causa:
    a) Os concessionários ou peticionários de concessão de serviços da autarquia respectiva;
    b) Os devedores em mora da autarquia local em causa e os respectivos fiadores;
    c) Os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de
    empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada.
    3 - Nenhum cidadão pode candidatar-se simultaneamente a órgãos representativos de autarquias locais
    territorialmente integradas em municípios diferentes, nem a mais de uma assembleia de freguesia
    integradas no mesmo município.

    6 de Setembro de 2009 0:26

  10. António disse...

    Atente-se à alinea a) do nº2 do art. 6º do Lei orgânica nº1/2001!!!

    Juntando as restantes restrições, até me admiro como há quem todas as reuna! Depois queixam-se dos candidatos! Pudera, a malha é apertadíssima...eh eh eh

  11. Sérgio Bandeira disse...

    Aquele senhor da esquerda em pé não tem cara de socialista? Não sei porquê, dá-me mesmo essa ideia...

  12. Sérgio Bandeira disse...

    Ainda estou à espera que me expliquem esta frase "Desde qd é que uma pessoa que é Directora de uma escola pode ser cabeça de lista a um cargo politico?".

  13. Anónimo disse...

    É simples, Litério também não era para ser candidato e no entanto é ele que se está a candidatar pelo PSD!!!
    Tudo se arranja.

  14. Zé de Lírios disse...

    Sérgio, uma dica
    Dec.Lei 25/2008, artº 26.
    Não faço copy-passe porque já vi que você tem a destreza de um advogado a procurar leis.

  15. Anónimo disse...

    Caro Sergio, Uma pessoa que detem um cargo publico, limita o exercicio de outro na medida em que nunca se sabe, em sede da gestão da coisa publica, quando é que um cargo não influencia o outro.
    Claro que mesmo que a lei nada diga, fica sempre o bom senso, mas isso, onde é que já vai...

  16. Anónimo disse...

    Eu acho que é vergonhoso o TODO ( e a forma como foi conseguido/imposto) e não somente as PARTES.

  17. Anónimo disse...

    Na lei não está nada, garanto.
    Agora no sentido civico, democratico da coisa, cabe ao povo e só a ele julgar.
    É que esta gente pensa que põe e dispõe do voto a seu belo prazer e depois aocntecem umas coisas e tudo acaba...

  18. Sérgio Bandeira disse...

    Zé de Lírios: está enganado!

    Realmente encontrei o decreto-lei 25/2008, mas não tem art.º26.
    Encontrei também a Lei 25/2008, que não diz nada sobre o assunto.

    Conclusão: eu não tenho destreza absolutamente nenhuma a procurar leis.

    hehehe :)


    Resultado: fiquei na mesma!

  19. Sérgio Bandeira disse...

    Quer esteja na Lei, quer não, é o retrato dum pobre concelho SEM GENTE...

  20. Anónimo disse...

    Discordo!
    Ter gente tem e muita; agora não tem é gente para a politica que é outra historia.... mas pensando bem, hoje precisamos da politica e dos politicos para quê???

  21. Zé de Lírios disse...

    Sérgio´, pensei que fosse advogado mas, mesmo sendo-o, não encontraria porque é D.L. 75/2008 e não 25/2008.
    Sorry

  22. Sérgio Bandeira disse...

    Não, não sou advogado.


    Desculpe, Zé de Lírios, mas tenho que publicar.

    Artigo 26.º - Regime de exercício de funções
    CAPÍTULO III - Regime de administração e gestão
    SECÇÃO I - Órgãos
    SUBSECÇÃO II - Director

    3 - O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.

  23. Sérgio Bandeira disse...

    Continuo sem ver aqui nenhuma ilegalidade.
    Verei, no caso do sr. Luís Santos assumir a presidência da assembleia e não se demitir da direcção escolar.

  24. Sérgio Bandeira disse...

    Desculpem-me a insistência, mas tenho que vos mostrar isto!

    No mesmo decreto-lei, no artigo 20.º - Competências, pode ler-se no ponto 6:
    O director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela câmara municipal..

  25. Zé de Lírios disse...

    O cargo de pres. da assembleia não é uma nomeação,né?