Formação de Segurança e Higiene no Trabalho para Empregador ou Trabalhador Designado
3/29/2010 03:19:00 da tarde Publicado por Jolly Jumper
A ACIB – Associação Comercial e Industrial da Bairrada vai promover o curso de Formação de Segurança e Higiene no Trabalho para Empregador ou Trabalhador Designado, que decorrerá de 08 de Abril a 27 de Maio, na sua sede, no Espaço Inovação, em Oliveira do Bairro.
A preocupação com a melhoria das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, assume actualmente grande relevância na sociedade, por razões de natureza humana e de ordem económica. A formação destes profissionais e consequente certificação constitui uma obrigação legal.
O Código do Trabalho e a sua regulamentação estabelecem a obrigatoriedade de nomear um trabalhador designado/representante do empregador/representante dos trabalhadores para o desempenho de funções de Segurança e Higiene no trabalho, na Empresa.
Nas empresas, que empreguem até 10 trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, as actividades de segurança e higiene no trabalho podem ser desenvolvidas directamente pelo próprio empregador ou por um ou mais trabalhadores por ele designado, desde que tenha preparação adequada.
Se a empresa optar pela modalidade de serviços externos ou inter-empresas, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada, que o represente perante esses serviços para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das actividades de prevenção. A empresa deve assegurar aos representantes de SHT formação permanente e adequada para o exercício das respectivas funções.
Tendo em conta o quadro legislativo em vigor, a ACIB vai levar a efeito esta acção, com a duração de 45 horas, em horário pós-laboral.
Para mais informações e/ou inscrições, contacte a ACIB através do telefone: 234 730 320 ou via e-mail: formacao@acib.pt.
A preocupação com a melhoria das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, assume actualmente grande relevância na sociedade, por razões de natureza humana e de ordem económica. A formação destes profissionais e consequente certificação constitui uma obrigação legal.
O Código do Trabalho e a sua regulamentação estabelecem a obrigatoriedade de nomear um trabalhador designado/representante do empregador/representante dos trabalhadores para o desempenho de funções de Segurança e Higiene no trabalho, na Empresa.
Nas empresas, que empreguem até 10 trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, as actividades de segurança e higiene no trabalho podem ser desenvolvidas directamente pelo próprio empregador ou por um ou mais trabalhadores por ele designado, desde que tenha preparação adequada.
Se a empresa optar pela modalidade de serviços externos ou inter-empresas, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada, que o represente perante esses serviços para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das actividades de prevenção. A empresa deve assegurar aos representantes de SHT formação permanente e adequada para o exercício das respectivas funções.
Tendo em conta o quadro legislativo em vigor, a ACIB vai levar a efeito esta acção, com a duração de 45 horas, em horário pós-laboral.
Para mais informações e/ou inscrições, contacte a ACIB através do telefone: 234 730 320 ou via e-mail: formacao@acib.pt.
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