IRC – Taxas de Derrama lançada para cobrança em 2009 – Exercício de 2008.

5/20/2009 01:50:00 da manhã Publicado por Jolly Jumper

Em aditamento ao ofício-circulado n.º 20134/09, de 12 de Fevereiro, informa-se que os municípios a seguir indicados deliberaram, ao abrigo da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o seguinte:
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1. O concelho de Anadia, no distrito de Aveiro, a aplicação de taxa de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
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2. O concelho da Covilhã, no distrito de Castelo Branco, a isenção de taxa de derrama para entidades com um volume de negócios menor ou igual a € 150.000,00.
Com os melhores cumprimentos
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O SubdirectorGeral
Manuel Sousa Meireles
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Publicado em: blog cjeronimo

4 comentário(s):

  1. Anónimo disse...

    Esta é daquelas noticias que dois lados de leitura; um, o lado politico, este executivo aplicou uma ideologia, logo não se questiona a não ser no acto eleitoral. Dois, em ano de crise, com as empreas em dificuldades, a precisarem de uma empurrão e de uma esforço estrategico por parte dos municipios, o que é que o nosso faz, segue a tendencia nacional, 1,5%; podia claro, seguir o caminho da Mealhada 1%; de S. João da Madeira 1,14% ou Oliveira de Azemeis 1,2%, mas não, mantemos a cobrança.
    Assim, bem podem pagar a horas e fazer obra, vamos lá ver é por quanto tempo mais, porque quando o parque empresarial estiver todo nas lonas, e o pagmento de IRC for zero X 1,5% dá a bonita soma de "0".
    E ainda foi esta Câmara ser parte constituinte da Associação Parques de Portugal, a que titulo, com que estrategia, e para renovar que parques empresarias e empresas? Se nem uma medida basica toma, impulsionada por tempos de crise...
    Adiante,
    Parabéns Prof. Litério,
    Parabéns Dr.a Ferreira Leite
    Parabéns Eng.º António Topa

  2. Anónimo disse...

    Porque é que no dito documento não vejo anadia com derrama de 1,5% mas sim sem qualquer indicação de derrama a cobrar?
    Quer isto dizer que estou a ver o documento errado? Que a câmara não deliberou a tempo e prevalece o valor do exercicio de 2007? ou que, existe outro aditamento? que não este: http://www.apotec.pt/fotos/editor2/of_circulado_20134_20090212.pdf

  3. Jolly Jumper disse...

    Realmente agora tb fiquei confuso...

  4. Anónimo disse...

    Não há nada de confuso, uma vez que qualquer municipe que consulte a pagina da câmara, poderá verificar no link "loja do municipe" e pretenda comprar na loja alguma porção de IMI/Derrama, poderá observar que a Derrama em vigor para o ano economico de 2008 cifra-se em 1,5%.
    ups, estamos em 2009...