Lei dos poços II

7/24/2009 08:01:00 da tarde Publicado por Jolly Jumper

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No passado dia 21 de Julho a Câmara Municipal de Anadia proporcionou aos presidentes das juntas de freguesia deste concelho uma acção de informação sobre a legislação de “Poços, Furos e Minas - Regularização de Captações de Águas Subterrâneas”.

(...)

Segundo Martins Ferreira e fazendo referência à lei da água (Lei nº 58/2005) e ao Decreto-Lei nº 226-A/2007, as captações de águas, nomeadamente poços e furos, anteriores a 31 de Maio de 2007, com meios de extracção até 5cv, a comunicação à ARHC é facultativa. De igual modo, não necessitam de qualquer título de utilização.

Relativamente às extracções executadas com meios superiores a 5cv é obrigatório a comunicação à ARHC e serem detentores do título de utilização, não sendo aplicada qualquer taxa administrativa.

Qualquer utilizador que pretenda efectuar a comunicação da captação de água, deverá elaborar uma declaração e localizar devidamente a captação (furo, poço ou mina), numa planta cartográfica à escala de 1:25000 ou por outro meio válido.

Excerto de texto publicado em CM Anadia

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