Das actuais 15 Freguesias a Proposta de Lei 44/XII admite 10 para o Concelho de Anadia!
2/14/2012 03:33:00 da tarde Publicado por Jolly Jumper
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=36744
CDS-PP - Anadia
2/14/2012 03:33:00 da tarde Publicado por Jolly Jumper
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16 de fevereiro de 2012 às 11:12
A Cidade de Anadia não contém a Póvoa do Pereiro?
Estranho!
Se virmos o Projeto de Lei 530/IX, diz que sim:
ALFÉLOAS, ARCOS, CANHA, FAMALICÃO, MALAPOSTA E VENDAS DA PEDREIRA, DA FREGUESIA DE ARCOS, E PÓVOA DO PEREIRO, DA FREGUESIA DA MOITA
16 de fevereiro de 2012 às 13:55
Se a freguesia do lugar urbano (cidade de Anadia, incluindo Póvoa do Pereiro, parte da freguesia da Moita) tem que preencher o mínimo de15 mil habitantes e as restantes 13, agregadas, têm que preencher o mínimo de 3 mil habitantes, como existirão 10 freguesias?!
16 de fevereiro de 2012 às 19:15
Então e o que os políticos da praça têm dito sobre o assunto? Vão fazer o mesmo que fizeram na primeira fase, ou seja, nada?
18 de fevereiro de 2012 às 22:11
Se queres fazer alguma coisa começa por dar o nome! Depois... faz algo de útil, que não seja dizer mal dos que fazem!
18 de fevereiro de 2012 às 22:17
Caro André, é o que resulta do segundo quadro!
18 de fevereiro de 2012 às 22:21
Tem que ser Lugar urbano, nos termos da proposta de lei!!!!
19 de fevereiro de 2012 às 09:53
Caro Marco António: as referências mínimas do artigo 3º da Porposta de Lei são incontornáveis...Sendo a referência mínima para (os conjuntos agregados de) freguesias "extra lugar urbano" os 3 mil habitantes, matematicamente como se explica tal número de freguesias?
E como ultrapassar o que está contido na Lei 4/2005, que inclui no "lugar urbano" de Anadia parte da Freguesia da Moita, leia-se Póvoa do Pereiro?
A discussão em Comisão na Assembleia da República poderá - e deve! - introduzir melhorias no diploma leal; mas é ESSENCIAL uma discussão séria a nível municipal!
19 de fevereiro de 2012 às 10:04
Caro Marco António: as referências mínimas do artigo 3º da Proposta de Lei 44/XII são incontornáveis...Sendo a referência mínima para (os conjuntos agregados de) freguesias "extra lugar urbano" os 3 mil habitantes, matematicamente como se explica a indicação de 10 freguesias no quadro municipal resultante do diploma legal?
E como ultrapassar o que está contido na Lei 4/2005, que inclui no "lugar urbano" de Anadia parte da Freguesia da Moita, leia-se Póvoa do Pereiro?
A discussão em Comissão na Assembleia da República pode e deve introduzir melhorias no diploma leal.
Mas é ESSENCIAL que exista, a nível municipal, debate alargado e sem posições dogmáticas!
27 de fevereiro de 2012 às 02:05
Autarquias com 85% de financiamento do QREN para 2012...
Não sei qual será a discussão possível, senão as câmaras decidirem como querem!
Mas isto é só um palpite...
Cumprimentos