Anadia: "Armanda acolheu a bebé mas não é reconhecida como família de acolhimento."
4/27/2009 09:49:00 da tarde Publicado por Ana Jesus Ribeiro
Armanda Lopes acolheu, há 15 anos, uma bebé abandonada pelos pais, em Alcobaça, onde vivia na época. Hoje, é residente em Vila Nova de Monsarros, no nosso concelho, e diz que a Segurança Social de Aveiro, a quem já moveu um processo, já lhe deve 50 mil euros, como família de acolhimento, não reconhecida até hoje.
Armanda foi a salvação de Diana Cristina, a bebé hoje adolescente, que "morria naquele dia se...."
"A mãe de acolhimento não reconhecida" questiona se é por ser divorciada. A Senhora é funcionária num posto de abastecimento de combustíveis.
Porquê o entrave da Segurança Social? Não pesa o facto nobre, de não ter deixado a bebé, que nada lhe era, no hospital em Alcobaça? De ter abdicado da sua juventude pela bebé e pelos seus filhos?
Um caso de família de acolhimento "não reconhecida" no concelho de Anadia.
28 de abril de 2009 às 00:29
Não é considerada família de acolhimento nem tem de ser. À luz do Decreto-Lei n.º 190/92, de 3 de Setembro, considera-se que “o acolhimento familiar é uma prestação de acção social que consiste em fazer acolher, transitória e temporariamente, por famílias consideradas idóneas para a prestação desse serviço, crianças e jovens cuja família natural não esteja em condições de desempenhar a sua função sócio-educativa”. A criança referida nesta notícia foi abandonada pelos pais biológicos. Não foi entregue à Segurança Social para integrar um programa de acolhimento familiar. Se isso tivesse acontecido, e esta senhora tivesse tomado conta dela, nessas condições, estaríamos perante um caso de acolhimento familiar. Depois de um período de transição, que precisamente por ser de transição nunca poderia chegar aos 15 anos, a criança seria reintegrada na sua família biológica, o que neste caso também não aconteceu. Não é, por isso, um caso de acolhimento familiar, nem pode ser tido como tal. De resto, vir a senhora queixar-se de não mais ter ido a um cinema ou discoteca por causa dos filhos, além de imoral, denota uma falta de preparação para ser mãe, biológica, adoptiva ou de acolhimento. Se fosse sua filha realmente, alguém teria de lhe pagar para que a educasse, ou por, no seguimento dessa obrigação, ter declinado o usufruto de alguns prazeres da vida social?!
28 de abril de 2009 às 00:30
Não está obviamente em causa que a senhora salvou a menina da morte (e não da vida, como diz a notícia original), mas não é isso que lhe dá o direito de exigir uma quantia qualquer, ao abrigo de um estatuto que não tem.
28 de abril de 2009 às 12:15
Concordo plenamente com a opinião anterior; há aqui qualquer coisa não esclarecida...
Então como é que uma pessoa acolhe outra, e anda 15 anos para lhe ser reconhecido um estatuto sem nunca ter estado nele?? Assim, derepente, é o mesmo que eu andar à 15 anos a dizer a SCML que sou totalista sem nunca ter jogado...
Claro que somar 15, a uma mensalidade etc, pois hoje dá muito dinheiro e dá que pensar; vale bem a pena, vir para os jornais etc a ver se vem algum.
Mas afinal, acolheu por solidariedade e dever civico, honestidade, pena, vontade propria, ou simplesmente por interesse?
É que fazer o bem a pensar no beneficio há muito quem... fazer o bem de modo responsavel e desinteressado é que há pouco.
Alias, esta senhora, se não tem condições e face ao caso em analise, só tem de se dirigir aos orgãos proprios, contar o sucedido e pedir ajuda; em ultimo caso a criança até pode ser entregue a uma instituição.
Fe-lo por vontade propria, praticando o bem, salvando a criança de outro fim, só tem de se assumir como tal e não exigir nada, correndo o risco, se o fizer, de anular toda onorabilidade que rodeou este caso, e passar a ajudar por mero interesse, o que me parece não ser o caso, não ao fim de 15 anos.
Parece-me mais uma caso de desespero perante a actual crise, no qual parece que se vê um luz llá bem ao fundo, só que é uma luz fosca.
O que foi feito, foi bem feito e é um belo exemplo para a sociedade de hoje, não se misturem as coisas.
28 de abril de 2009 às 12:34
E que sentimentos terá a criança, agora adolescente, ao saber que a pessoa que a acolheu pretende agora enriquecer à sua custa? Não terá razões para começar a pôr em dúvida o amor que lhe foi prometido ao longo de 15 anos? Eu poria tudo em questão. Parece que a "mãe" está a tentar vender a filha...
28 de abril de 2009 às 13:59
Pois. Li um livro, "Infância Perdida" sobre uma Srª, família de acolhimento dentro das normas, como a Carla Teixeira bem denunciou. Há quem passe "diabruras" com estas crianças (que não têm culpa), além de dificuldades. Admiro estas pessoas, mesmo com ajudas da SS. Pelo artigo que li... só sei que hoje, não vejo ninguém a pegar e a ficar, assim, com uma criança abandonada "à beira da morte", caso interesse, quando, hoje, nada está garantido. Se a Armanda não foi informada pela Segurança Social das normas legais, (pois questiona se é pelo facto de ser divorciada), nem nunca foi ouvida, deve ser e esclarecida. Só desejo que a Diana tenha sido, e seja feliz com esta Srª.
28 de abril de 2009 às 15:04
Isso, a criança acima de tudo! O resto é o risco e os dissabores de uma vida que às vezes não é aquilo que queremos que ela seja. Outras vez até é...