Escola e BMX junto ao Velódromo

9/09/2011 04:44:00 da tarde Publicado por Jolly Jumper

Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 11234/2011

Pretende a Câmara Municipal de Anadia levar a efeito na área contígua ao Centro de Alto Rendimento — Velódromo Nacional de Sangalhos, dois novos empreendimentos, designadamente o Centro Escolar de Sangalhos (EB1/J1) e uma pista de BMX, apoiados por uma área de estacionamento localizada na continuidade, a norte, das instalações do velódromo existente, no lugar de Paraimo, da freguesia de Sangalhos. Considerando que, para os referidos efeitos, se revela necessária a utilização de 15 928 m 2 do sistema da Reserva Ecológica Nacional (REN) correspondente a áreas de infiltração máxima (REN do município de Anadia, aprovada pela Resolução do Conselhos de Ministros n.º 57/96, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 98, de 26 de Abril de 1996);

Considerando que o Centro Escolar de Sangalhos (EB1/J1) está contemplado na Carta Educativa de Anadia com nível de prioridade elevado e a sua localização foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional de Educação do Centro, homologado ministerialmente em 7 de Fevereiro de 2008;

Considerando que a localização e traçado da pista de BMX foi objecto de parecer favorável do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;

Considerando que a localização proposta para a implantação dos referidos projectos visa a optimização dos equipamentos colectivos e das infra -estruturas urbanísticas já existentes e goza de excelentes condições de acessibilidade;

Considerando que, para os referidos efeitos, se revela necessária a utilização de 12 552 m2 de terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) do concelho de Anadia, conforme delimitação constante da carta da RAN de Anadia, aprovada pela Portaria n.º 430/92, de 26 de Maio, tendo a pretensão merecido parecer favorável à ocupação pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;

(...)

Considerando que a Assembleia Municipal de Anadia reconheceu de relevante interesse público municipal a construção destes equipamentos;

(...)

Considerando que foi preocupação da Câmara Municipal rentabilizar o espaço cuja utilização foi já consentida no âmbito do anterior reconhecimento de interesse público, destinado ao Velódromo Nacional de
Sangalhos e objecto do despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades n.º 4319/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 19 de Fevereiro de 2008, inserindo a pista de BMX, na sua quase totalidade, naquela área;

Considerando que a localização em causa é contígua ao perímetro urbano existente e que é compromisso da Câmara Municipal de Anadia, vertido na proposta de ordenamento do processo, em curso, de revisão do PDM, de requalificar a vizinha «Zona de equipamentos colectivos, parques, lagos e jardins», prevista no PDM em vigor, para «Espaço verde urbano», dada a existência de uma lagoa artificial resultante de antiga exploração de gesso e alguma vegetação de médio porte, elementos que valorizarão o respectivo projecto de requalificação e, a contrario, onerariam substancial e desnecessariamente a realização das operações urbanísticas requeridas;

Considerando as sinergias que a proximidade e concentração dos equipamentos em presença — velódromo, pista de BMX e centro escolar — podem exercer a favor do reforço da mútua utilização colectiva, garantindo a partilha de espaços de apoio comuns;

(...)

Considerando que, na execução dos projectos, o município de Anadia deverá dar cumprimento aos condicionamentos e medidas de minimização expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
a) Elaboração e cumprimento de planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição, correspondente aos projectos em causa;
b) Redução ao mínimo de depósitos temporários de material sobrante das obras;
c) Medidas de controlo da circulação dos equipamentos de transporte afecto às fases de obra, de forma a afectar ao mínimo a vivência dos moradores e o restante tráfego da área envolvente;
d) Garantia do cumprimento durante a fase de construção da Lei do Ruído por parte do adjudicatário;
e) Cumprimento dos horários de laboração por parte do adjudicatário, de modo a não afectar terceiros, designadamente em situação de horário nocturno;

Considerando que as demais condicionantes legais e regulamentares em vigor não obstam à concretização do projecto:
Determina -se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no âmbito das competências da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o reconhecimento de relevante interesse público da localização e construção do Centro Escolar de Sangalhos (EB1/J1), pista de BMX e área de estacionamento de apoio.

19 de Agosto de 2011. — Pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.
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1 comentário(s):

  1. Cagido disse...

    E um parque infantil também nãio é considerado de interesse público municipal?
    Já começo a ficar farto disto. Tantas obras e nem um espaço para as crianças brincarem em segurança.
    Estou cada vez mais tentado em não votar em próximas eleições.
    Estes políticos municipais não atendem as necessidades do seu povo.